AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR COM OUTROS MUNICIPIOS COLABORAÇAO FINANCEIRA A SERVIÇO DE ACOLHIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTE QUE FORAM AFASTADAS DO CONVIVIO FAMILIAR E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVENIO DE COOPERAÇAO TECNICA E CESSAO DE SERVIDORES DE PROVIMENTO EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE INDEPENDENCIA/CE COM OUTROS MUNICIPIOS EM CASO DE INTERESSE PUBLICO E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS
ALTERA O TEXTO DA LEI MUNICIPAL Nº065/97 ACRESCENTANDO O § 3ª E INCISOS I, II, III, IV, V E VI DO ART. 11º E MODIFICA O INCISO II ACRESCENTANDO OS INCISOS IV, V E VI E§1º E § 2º AO ART. 13º QUE ESTABELECE DIRETRIZES BASICAS A POLITICA DE ATENDIMENTO INTEGRAL A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE DO MUNICIPIO DE INDEPRNNDENCIA E DDA OUTRAS PROVIDENCIAS
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Artigo 92, inciso II da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promolgo a seguinte Lei:
Art.1° - Fica instruída a mesa municpal de negociação permanente MUNEP entre o Governo Municipal de Independência e os Servidores público municipais.
Art. 2° - A mesa municipal de negociação permanente - MUNEP cumprirá o que determina a matéria em apresso, e no que for pertinente no Art. 8° inciso VI da Constituição da República Federativa do Brasil.
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