ALTERA A REDAÇÃO DO §1° DO ART. 4° DA LEI MUNICIPAL N° 361/2013, PARA DISPOR SOBRE O PAGAMENTO DIRETO DA GRATIFICAÇÃO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE.
O Portal do(a) Câmara Municipal de Independência utiliza cookies para melhorar a sua experiência,
de acordo com a nossa Política de Privacidade,
ao continuar navegando, você concorda com estas condições.